advogado criminalista

Cuidado para não cair em Fake News

Com o avanço das redes sociais, a internet se tornou um ambiente onde informações — e mentiras — se espalham em questão de segundos. No entanto, o ambiente virtual não é uma terra sem leis. Criar, espalhar ou compartilhar informações falsas (Fake News) que ataquem a honra de alguém configura crime e gera direito à indenização. Se você ou sua empresa foram vítimas de boatos, mentiras ou ofensas graves na internet, é fundamental entender quais crimes foram cometidos e como se defender legalmente. Os 3 Crimes Contra a Honra no Ambiente Virtual O Código Penal brasileiro pune severamente as ofensas, e quando elas são cometidas nas redes sociais (onde o alcance é multiplicado), as penalidades podem ser ainda maiores. O texto legal se divide em três crimes principais: Compartilhar Fake News também é crime? Esta é uma das maiores dúvidas atuais. Sim, quem compartilha também pode ser responsabilizado. Ao repassar um link, um post ou um áudio de WhatsApp contendo calúnia ou difamação, a pessoa está ajudando a propagar o dano à vítima. A lei entende que a conivência e a distribuição da mentira geram o dever de indenizar a vítima pelos prejuízos morais sofridos. O Papel do Advogado Especialista em Crimes Virtuais O suporte jurídico é indispensável para retirar o conteúdo do ar e punir os responsáveis: Conclusão: A sua reputação é o seu maior patrimônio. Se você foi alvo de Fake News, boatos ou ofensas nas redes sociais, não se cale. Consulte um advogado especialista em crimes virtuais para proteger sua honra e responsabilizar os culpados.

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Sou obrigado a desbloquear meu celular para a polícia?

Essa é uma dúvida muito comum que pode gerar grande confusão no momento de uma abordagem ou investigação: afinal, sou obrigado a desbloquear meu celular para a polícia? A resposta curta e categórica é: NÃO. Segundo a nossa legislação e o entendimento dos tribunais superiores, nem policiais civis e nem militares podem coagir, ameaçar ou forçar qualquer cidadão a inserir a senha do celular para realizar busca por provas, a menos que exista uma ordem judicial prévia e explícita para isso. O Princípio da Não Autoincriminação No direito brasileiro, vigora o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Portanto, o acesso aos dados privados do seu aparelho celular sem a sua autorização voluntária ou sem um mandado assinado por um juiz constitui uma violação grave à sua privacidade e intimidade. Se você acredita que seus direitos foram violados ou passou por uma situação de abuso de autoridade, procure imediatamente um advogado criminalista de sua confiança. Ele poderá guiá-lo com precisão sobre os próximos passos técnicos e legais a tomar.

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