A curatela é uma medida de proteção prevista em lei para pessoas que, por determinadas circunstâncias, não conseguem exercer, sozinhas, alguns atos da vida civil.
Seu objetivo não é retirar a dignidade ou a autonomia da pessoa, mas garantir que seus direitos, seu patrimônio e seus interesses sejam preservados na medida de suas necessidades, sempre observando o que for determinado pelo Poder Judiciário.
Cada situação é única. Por isso, antes da concessão da curatela, é realizada uma análise individual do caso, considerando as condições da pessoa e a extensão do apoio necessário.
A curatela deve ser exercida com responsabilidade, transparência e respeito à vontade, à autonomia e à dignidade do curatelado, buscando sempre a proteção de seus melhores interesses.
O que é a curatela
A curatela é uma medida judicial de proteção destinada a pessoas maiores de idade que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade ou administrar sozinhas seus bens e interesses. Um curador é nomeado pelo juiz para auxiliá-las ou representá-las.
O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei nº 13.146/2015 alterou profundamente o tema. Hoje, a curatela é considerada uma medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e pelo menor tempo possível. Em regra, ela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, como movimentar contas, assinar contratos e vender bens, preservando direitos como casar, votar, trabalhar e cuidar da própria saúde.
Quem pode pedir
O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, pelo tutor, pelo representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada ou pelo Ministério Público, nos casos previstos em lei.
Como funciona o processo
- apresentação do pedido com documentos e laudos médicos;
- entrevista da pessoa pelo juiz;
- realização de perícia por equipe especializada;
- sentença definindo os limites da curatela e nomeando o curador.
Em situações urgentes, é possível pedir a nomeação de um curador provisório logo no início do processo.
Tomada de decisão apoiada
Para pessoas com deficiência que conseguem manifestar sua vontade, mas precisam de suporte em algumas decisões, existe uma alternativa menos restritiva: a tomada de decisão apoiada, na qual a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança.
Deveres do curador
O curador deve agir sempre no interesse da pessoa curatelada e prestar contas da administração dos bens ao juiz.
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