Direito de Família

Divórcio

O divórcio representa o encerramento de um vínculo conjugal, mas também o início de uma nova etapa da vida. Embora seja um momento delicado, é importante que o processo seja conduzido com equilíbrio, respeito e segurança jurídica, preservando os direitos de todas as partes envolvidas. Além da dissolução do casamento, o divórcio pode envolver questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e definição de outras responsabilidades, sempre de acordo com as particularidades de cada família. Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente, buscando soluções que respeitem a legislação e promovam a melhor condução possível do processo. Divórcio consensual e litigioso Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário cumprir prazo de separação nem apontar culpado para se divorciar. Basta a vontade de um dos cônjuges. Divórcio em cartório O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. É um procedimento mais rápido e simples. Quando há filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial depende de as questões relativas a eles, como guarda e pensão, estarem previamente resolvidas na Justiça, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça. Partilha de bens A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, dividem-se, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Bens recebidos por herança ou doação e os adquiridos antes do casamento, em geral, não entram na partilha. Guarda, convivência e pensão Quando há filhos, o divórcio também precisa definir a guarda, que em regra é compartilhada, a convivência com cada genitor e a pensão alimentícia. O interesse da criança é sempre o critério principal. Documentos importantes Um acordo bem elaborado evita conflitos futuros e protege os interesses de toda a família. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito de Família em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Curatela

A curatela é uma medida de proteção prevista em lei para pessoas que, por determinadas circunstâncias, não conseguem exercer, sozinhas, alguns atos da vida civil. Seu objetivo não é retirar a dignidade ou a autonomia da pessoa, mas garantir que seus direitos, seu patrimônio e seus interesses sejam preservados na medida de suas necessidades, sempre observando o que for determinado pelo Poder Judiciário. Cada situação é única. Por isso, antes da concessão da curatela, é realizada uma análise individual do caso, considerando as condições da pessoa e a extensão do apoio necessário. A curatela deve ser exercida com responsabilidade, transparência e respeito à vontade, à autonomia e à dignidade do curatelado, buscando sempre a proteção de seus melhores interesses. O que é a curatela A curatela é uma medida judicial de proteção destinada a pessoas maiores de idade que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade ou administrar sozinhas seus bens e interesses. Um curador é nomeado pelo juiz para auxiliá-las ou representá-las. O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência A Lei nº 13.146/2015 alterou profundamente o tema. Hoje, a curatela é considerada uma medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e pelo menor tempo possível. Em regra, ela alcança apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, como movimentar contas, assinar contratos e vender bens, preservando direitos como casar, votar, trabalhar e cuidar da própria saúde. Quem pode pedir O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, pelo tutor, pelo representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada ou pelo Ministério Público, nos casos previstos em lei. Como funciona o processo Em situações urgentes, é possível pedir a nomeação de um curador provisório logo no início do processo. Tomada de decisão apoiada Para pessoas com deficiência que conseguem manifestar sua vontade, mas precisam de suporte em algumas decisões, existe uma alternativa menos restritiva: a tomada de decisão apoiada, na qual a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança. Deveres do curador O curador deve agir sempre no interesse da pessoa curatelada e prestar contas da administração dos bens ao juiz. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito de Família em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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