Divórcio

O divórcio representa o encerramento de um vínculo conjugal, mas também o início de uma nova etapa da vida.

Embora seja um momento delicado, é importante que o processo seja conduzido com equilíbrio, respeito e segurança jurídica, preservando os direitos de todas as partes envolvidas.

Além da dissolução do casamento, o divórcio pode envolver questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e definição de outras responsabilidades, sempre de acordo com as particularidades de cada família.

Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente, buscando soluções que respeitem a legislação e promovam a melhor condução possível do processo.

Divórcio consensual e litigioso

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário cumprir prazo de separação nem apontar culpado para se divorciar. Basta a vontade de um dos cônjuges.

  • Divórcio consensual: quando o casal está de acordo sobre todas as questões, como partilha, pensão e guarda.
  • Divórcio litigioso: quando não há acordo, e as questões são decididas pelo juiz.

Divórcio em cartório

O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. É um procedimento mais rápido e simples. Quando há filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial depende de as questões relativas a eles, como guarda e pensão, estarem previamente resolvidas na Justiça, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, dividem-se, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Bens recebidos por herança ou doação e os adquiridos antes do casamento, em geral, não entram na partilha.

Guarda, convivência e pensão

Quando há filhos, o divórcio também precisa definir a guarda, que em regra é compartilhada, a convivência com cada genitor e a pensão alimentícia. O interesse da criança é sempre o critério principal.

Documentos importantes

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais do casal e certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
  • comprovantes de renda, para definição de pensão.

Um acordo bem elaborado evita conflitos futuros e protege os interesses de toda a família.

Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito de Família em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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