Defesa na Execução

Receber uma citação em um processo de execução não significa que o executado esteja sem alternativas jurídicas.

A legislação assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o executado apresente os meios de defesa cabíveis, de acordo com as particularidades de cada caso e com o tipo de execução proposta.

Dependendo da situação, podem ser analisadas questões como a validade do título executivo, a existência ou o valor da dívida, a ocorrência de prescrição, a impenhorabilidade de determinados bens, além de outras matérias previstas em lei.

Cada processo possui características próprias. Por isso, uma análise técnica é fundamental para identificar a estratégia jurídica mais adequada e garantir que todos os direitos do executado sejam observados.

A atuação jurídica preventiva e tempestiva pode ser decisiva para a condução do processo, sempre respeitando os limites da legislação e as circunstâncias do caso concreto.

Embargos à execução

Quando a cobrança é feita com base em um título executivo extrajudicial, como um contrato, cheque, nota promissória ou confissão de dívida, a principal forma de defesa são os embargos à execução. O prazo é de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC), e não depende de penhora prévia.

Nos embargos, o devedor pode alegar, por exemplo, excesso de execução, nulidade do título, pagamento, prescrição ou cobrança de encargos abusivos.

Impugnação ao cumprimento de sentença

Se a dívida já foi reconhecida em uma sentença judicial, a defesa é feita por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, também no prazo de 15 dias úteis, após o término do prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). As matérias que podem ser alegadas são mais restritas, como falta de citação, excesso de execução, pagamento ou prescrição posteriores à sentença.

Exceção de pré-executividade

Em situações específicas, quando há vícios evidentes que podem ser comprovados por documentos, sem necessidade de produzir outras provas, é possível apresentar a chamada exceção de pré-executividade, a qualquer tempo. É o caso, por exemplo, de prescrição evidente ou de ilegitimidade da parte.

Proteção de bens impenhoráveis

A lei também protege determinados bens contra a penhora, como salários (com exceções), o bem de família, valores em poupança até 40 salários mínimos e instrumentos de trabalho. Se houver bloqueio indevido de valores, é possível pedir a liberação ao juiz.

Negociar também é uma opção

Em muitos casos, a melhor estratégia é combinar a defesa com uma proposta de acordo ou com o pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPC, que permite pagar 30% à vista e o restante em até 6 parcelas mensais.

Como os prazos são curtos, é importante buscar orientação logo após a citação.

Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Conflitos Cíveis e Patrimoniais em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Berton Advogados – Guilherme Berton Sociedade Individual de Advocacia
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