Direito Civil

Dano moral: nem todo aborrecimento gera indenização.

É comum ouvir que qualquer situação desagradável pode dar direito a uma indenização por dano moral. No entanto, essa ideia não corresponde ao que prevê o ordenamento jurídico. O dano moral está relacionado à lesão de direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa. Sua caracterização depende da análise do caso concreto, das provas produzidas e dos requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Em algumas situações, como inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, cobranças manifestamente abusivas, exposição indevida da imagem ou outras violações de direitos da personalidade, pode haver o reconhecimento do dever de indenizar. Por outro lado, os meros dissabores e contratempos inerentes à vida em sociedade, em regra, não são suficientes para configurar dano moral. Por isso, ao enfrentar uma situação que possa ter causado prejuízo extrapatrimonial, é importante reunir documentos, conversas, fotografias, vídeos e demais elementos que possam demonstrar os fatos e buscar orientação jurídica para avaliar a existência dos requisitos legais. Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente, sempre à luz da legislação aplicável e das circunstâncias específicas do caso. O que é dano moral O dano moral é o prejuízo de natureza extrapatrimonial, ou seja, que não atinge diretamente o bolso, mas sim direitos ligados à pessoa, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a integridade psíquica. A Constituição Federal (art. 5º, V e X) e o Código Civil (arts. 186 e 927) garantem a reparação desse tipo de dano. Quando o dano moral costuma ser reconhecido A jurisprudência reconhece com frequência o dano moral em situações como: Em alguns desses casos, como a negativação indevida, os tribunais entendem que o dano é presumido, dispensando a prova do abalo sofrido. O que, em regra, não gera dano moral Por outro lado, situações como um simples atraso, uma cobrança equivocada resolvida rapidamente, o descumprimento de um contrato sem maiores consequências ou pequenos aborrecimentos do dia a dia costumam ser tratados como meros dissabores. Nesses casos, pode haver direito à reparação do prejuízo material, mas não necessariamente à indenização por dano moral. Como é definido o valor da indenização Não existe uma tabela fixa. O valor é definido pelo juiz, considerando a gravidade da ofensa, a repercussão do fato, a condição das partes e o caráter pedagógico da condenação, sempre evitando o enriquecimento indevido. Como se preparar Cada caso tem particularidades, e a análise jurídica prévia ajuda a avaliar se há realmente direito à indenização. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Conflitos Cíveis e Patrimoniais em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Consolidação da Propriedade

A consolidação da propriedade é uma etapa prevista na legislação aplicável à alienação fiduciária de bens imóveis. Quando ocorre o inadimplemento da obrigação garantida e são observados os requisitos legais, a propriedade do imóvel pode ser consolidada em nome do credor fiduciário. Trata-se de um procedimento disciplinado pela Lei nº 9.514/1997, que possui regras específicas e exige o cumprimento das formalidades previstas em lei. Tanto o credor quanto o devedor possuem direitos durante esse procedimento. Por isso, é fundamental verificar se todas as etapas legais foram devidamente observadas, incluindo as notificações, os prazos e os demais requisitos exigidos pela legislação. Cada caso apresenta particularidades que podem influenciar a validade dos atos praticados e as medidas jurídicas cabíveis. Uma análise técnica é essencial para compreender os direitos e as obrigações das partes envolvidas. Como funciona a alienação fiduciária de imóveis Na alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/1997, o comprador transfere a propriedade do imóvel ao credor (normalmente o banco) como garantia do financiamento. O comprador fica com a posse e o uso do imóvel, e só recebe a propriedade plena depois de quitar a dívida. O que é a consolidação da propriedade Se o devedor deixa de pagar as parcelas, o credor pode iniciar um procedimento extrajudicial, feito no Cartório de Registro de Imóveis, para consolidar a propriedade em seu nome. Ou seja, o banco passa a ser o proprietário pleno do imóvel, sem necessidade de ação judicial. As etapas do procedimento Direitos do devedor Mesmo nesse procedimento, o devedor tem direitos. A intimação precisa seguir as formalidades legais, e falhas podem levar à anulação do procedimento. O devedor deve ser comunicado das datas dos leilões e, dependendo do caso e da data do contrato, pode ter direito de preferência para recomprar o imóvel e receber eventual saldo que sobrar após a venda e o pagamento da dívida. A Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias) trouxe mudanças nesse procedimento, por isso é importante verificar quais regras se aplicam a cada contrato. O que fazer ao receber a intimação Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito Imobiliário em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Dívidas Condominiais

A contribuição condominial é essencial para garantir a manutenção, a segurança e o bom funcionamento das áreas comuns do condomínio. Quando há inadimplência, a dívida pode ser cobrada judicialmente, uma vez que a legislação confere às cotas condominiais natureza de título executivo extrajudicial. Isso significa que o condomínio pode adotar medidas legais para buscar a satisfação do crédito, sempre observando o devido processo legal. Por outro lado, o condômino também possui direitos. Em uma eventual cobrança judicial, é possível apresentar a defesa cabível, discutir questões previstas em lei e assegurar o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a convenção do condomínio, os documentos existentes e as particularidades do caso. Por que a dívida de condomínio é diferente A taxa condominial é uma obrigação chamada de propter rem, ou seja, está vinculada ao próprio imóvel. Por isso, quem compra um imóvel com débitos condominiais pode responder por eles, mesmo que tenham sido gerados pelo antigo proprietário. Antes de comprar, é essencial exigir a declaração de quitação do condomínio. Multa e juros O Código Civil (art. 1.336, § 1º) limita a multa por atraso a 2% do valor do débito, além de juros e correção monetária previstos na convenção ou, na falta dela, na lei. Como funciona a cobrança Desde o Código de Processo Civil de 2015, as cotas condominiais aprovadas em assembleia são consideradas título executivo extrajudicial. Isso permite que o condomínio ingresse diretamente com uma ação de execução, o que torna a cobrança mais rápida. O imóvel pode ser penhorado? Sim. A dívida de condomínio é uma das exceções à proteção do bem de família (Lei nº 8.009/1990). Isso significa que, mesmo sendo o único imóvel da família e usado como moradia, ele pode ser penhorado e levado a leilão para pagar os débitos condominiais. Como agir Cada situação deve ser analisada com cuidado, especialmente quando já existe processo em andamento. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito Imobiliário em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Defesa na Execução

Receber uma citação em um processo de execução não significa que o executado esteja sem alternativas jurídicas. A legislação assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o executado apresente os meios de defesa cabíveis, de acordo com as particularidades de cada caso e com o tipo de execução proposta. Dependendo da situação, podem ser analisadas questões como a validade do título executivo, a existência ou o valor da dívida, a ocorrência de prescrição, a impenhorabilidade de determinados bens, além de outras matérias previstas em lei. Cada processo possui características próprias. Por isso, uma análise técnica é fundamental para identificar a estratégia jurídica mais adequada e garantir que todos os direitos do executado sejam observados. A atuação jurídica preventiva e tempestiva pode ser decisiva para a condução do processo, sempre respeitando os limites da legislação e as circunstâncias do caso concreto. Embargos à execução Quando a cobrança é feita com base em um título executivo extrajudicial, como um contrato, cheque, nota promissória ou confissão de dívida, a principal forma de defesa são os embargos à execução. O prazo é de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC), e não depende de penhora prévia. Nos embargos, o devedor pode alegar, por exemplo, excesso de execução, nulidade do título, pagamento, prescrição ou cobrança de encargos abusivos. Impugnação ao cumprimento de sentença Se a dívida já foi reconhecida em uma sentença judicial, a defesa é feita por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, também no prazo de 15 dias úteis, após o término do prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). As matérias que podem ser alegadas são mais restritas, como falta de citação, excesso de execução, pagamento ou prescrição posteriores à sentença. Exceção de pré-executividade Em situações específicas, quando há vícios evidentes que podem ser comprovados por documentos, sem necessidade de produzir outras provas, é possível apresentar a chamada exceção de pré-executividade, a qualquer tempo. É o caso, por exemplo, de prescrição evidente ou de ilegitimidade da parte. Proteção de bens impenhoráveis A lei também protege determinados bens contra a penhora, como salários (com exceções), o bem de família, valores em poupança até 40 salários mínimos e instrumentos de trabalho. Se houver bloqueio indevido de valores, é possível pedir a liberação ao juiz. Negociar também é uma opção Em muitos casos, a melhor estratégia é combinar a defesa com uma proposta de acordo ou com o pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPC, que permite pagar 30% à vista e o restante em até 6 parcelas mensais. Como os prazos são curtos, é importante buscar orientação logo após a citação. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Conflitos Cíveis e Patrimoniais em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Processo de Execução

Nem toda dívida precisa passar por um processo de conhecimento para ser cobrada. Em determinadas situações, a legislação permite que o credor utilize o processo de execução, um procedimento destinado ao cumprimento de obrigações previstas em títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, sempre respeitando o devido processo legal. A execução pode ter como fundamento, por exemplo, contratos, cheques, notas promissórias, confissões de dívida, sentenças judiciais e outros títulos previstos em lei. Durante o procedimento, tanto o credor quanto o devedor possuem direitos e garantias processuais. Por isso, é fundamental compreender as particularidades de cada caso antes de adotar qualquer medida. Seja para promover uma execução ou para apresentar a defesa cabível, a análise jurídica é indispensável para garantir a observância da legislação e a proteção dos direitos das partes. O que é o processo de execução O processo de execução é o meio judicial usado para obrigar o devedor a cumprir uma obrigação já reconhecida, seja em um documento com força de título executivo, seja em uma sentença. Diferente de uma ação de cobrança comum, nele não se discute se a dívida existe: o objetivo é receber o valor devido. Títulos executivos O Código de Processo Civil (art. 784) lista os documentos que permitem a execução direta, entre eles: Etapas principais O juiz também pode adotar outras medidas para garantir o pagamento, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e o protesto da dívida. Para o credor e para o devedor Para o credor, a escolha correta do procedimento e a organização dos documentos fazem diferença na rapidez da cobrança. Para o devedor, conhecer os meios de defesa e os bens protegidos por lei é fundamental. Veja também o nosso artigo sobre defesa na execução. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Conflitos Cíveis e Patrimoniais em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Vícios construtivos: você conhece os seus direitos?

Ao receber um imóvel novo, é natural esperar que ele esteja em perfeitas condições. No entanto, infiltrações, rachaduras, falhas na impermeabilização, problemas elétricos, hidráulicos e outros defeitos podem surgir e comprometer a segurança, a funcionalidade e o valor do patrimônio. Esses problemas podem ser classificados como vícios construtivos e, em determinadas situações, geram responsabilidade da construtora. Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a origem do defeito, o contrato firmado, a legislação aplicável e os prazos legais. O que são vícios construtivos Vícios construtivos são falhas decorrentes do projeto, dos materiais empregados ou da execução da obra. Eles costumam ser divididos em dois grupos: Quem é responsável Na compra de um imóvel de uma construtora ou incorporadora, em regra se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A empresa responde pelos vícios do imóvel independentemente de culpa, podendo ser obrigada a reparar os defeitos, abater o preço ou, em casos mais graves, desfazer o negócio, além de indenizar os prejuízos causados. O Código Civil também prevê que o construtor responde, por cinco anos, pela solidez e segurança da obra (art. 618). Prazos importantes Os prazos são um dos pontos mais sensíveis desse tema e dependem do tipo de vício e do pedido feito: Por isso, é importante agir assim que o problema for identificado, sem deixar para depois. O que fazer ao identificar um problema Vícios em áreas comuns Quando os defeitos atingem as áreas comuns do condomínio, como fachada, garagem ou cobertura, a reclamação normalmente é feita pelo próprio condomínio, por meio do síndico, com base em vistorias e laudos técnicos. Cada imóvel e cada contrato têm particularidades. Uma análise jurídica e técnica ajuda a identificar o melhor caminho para exigir a reparação. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito Imobiliário em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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Atraso na Entrega do Imóvel

Comprou um imóvel na planta e a construtora não entregou no prazo? O atraso na entrega é um dos problemas mais comuns no mercado imobiliário, e a lei garante ao comprador uma série de direitos. O prazo de tolerância de 180 dias A Lei nº 13.786/2018 incluiu na Lei de Incorporações (art. 43-A da Lei nº 4.591/1964) a possibilidade de o contrato prever um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prometida para a entrega. Para valer, essa cláusula precisa estar expressa e destacada no contrato. Dentro desse período, a construtora não é considerada em atraso. Ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador passa a ter direitos. Opção 1: desistir do contrato Se o atraso passar do prazo de tolerância, o comprador pode pedir a rescisão do contrato sem culpa sua. Nesse caso, tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos, além da multa prevista no contrato. A lei estabelece que essa devolução deve ser feita em até 60 dias. Saiba mais sobre o distrato imobiliário. Opção 2: manter o contrato e ser indenizado Se preferir continuar com o negócio e receber o imóvel, o comprador tem direito a uma indenização de 1% do valor efetivamente pago, por mês de atraso, corrigido monetariamente, salvo se o contrato prever condição mais favorável. O Superior Tribunal de Justiça também reconhece, em diversos casos, que o comprador deixa de usar ou alugar o imóvel durante o atraso, o que pode gerar indenização por lucros cessantes. Contudo, a multa contratual e os lucros cessantes, em regra, não se somam: aplica-se uma ou outra, conforme o caso. Juros de obra e outros encargos Outro ponto importante é a cobrança da chamada taxa de evolução de obra (ou juros de obra) em financiamentos. Segundo o entendimento dos tribunais, essa cobrança não deve continuar depois do prazo contratual para a entrega das chaves, já que o atraso não é culpa do comprador. E o dano moral? O simples atraso, por si só, normalmente não gera indenização por dano moral. Ela pode ser reconhecida em situações específicas, como atrasos muito longos ou que causem prejuízos graves ao comprador e à sua família. Cada caso precisa ser analisado com cuidado. O que fazer em caso de atraso Cada contrato tem particularidades, como a data de assinatura, a forma de pagamento e as cláusulas de multa. Por isso, uma análise jurídica individual ajuda a identificar qual caminho protege melhor os seus direitos. Precisa de orientação? Conheça a atuação do escritório em Direito Imobiliário em São José dos Pinhais ou agende um atendimento.

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